Decreto-Lei n.º 81-B/2017, de 7 de julho

img_DRE

Na sequência da publicação da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, a qual estabeleceu a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, o Decreto-Lei n.º 81-B/2017, de 7 de Julho, esclarece que a proibição de valores mobiliários ao portador não se aplica à dívida pública direta do Estado.

O referido Decreto-Lei entrou em vigor no dia 8 de Julho e produz efeitos retroactivos a 4 de Maio de 2017.

Aqui

Deixe um comentário